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Leilão imóveis Programa Comprei do Governo Federal

Em Andamento
LEILOEIRO OFICIAL: Emerson Lopes Cardoso - JUCESP 939

Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Data de abertura para lances: 06/05/2024 às 11:00

Data do Leilão: 25/06/2024
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:00


Local do Leilão: www.cardosoleiloes.com.br

Informações e links dos anúncios do Comprei.
As vendas não serão realizadas neste site do Leiloeiro, mas EXCLUSIVAMENTE através do site do Comprei:
https://comprei.pgfn.gov.br/


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

O que é o COMPREI.GOV ?

O Programa Comprei é uma plataforma web do governo federal (comprei.pgfn.gov.br), gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cujo objetivo é a venda de bens que garantem dívidas fiscais da União, através de alienação por iniciativa da PGFN, sempre por meio de um intermediário credenciado no sistema.

Em geral, os bens estão penhorados em Processos Judiciais em trâmite na Justiça Federal.

As vendas são realizadas exclusivamente pelo site do Comprei, devendo o interessado realizar cadastro e acessar a plataforma do Comprei pelo “Acesso comprador” e entrar com seus dados de acesso ao Gov.br:

https://comprei.pgfn.gov.br/

Procure o anúncio do imóvel de interesse por intermédio do Leiloeiro de sua confiança e realize a sua proposta, assim que estiver disponível/ liberado o anúncio para recepção de Ofertas.

Após a efetivação da Venda Direta, o procedimento seguirá o rito previsto em Lei para qualquer Alienação Judicial, observadas as intimações e prazos legais para manifestação das partes, com a possibilidade de manejo de incidentes processuais. Os requerimentos dos adquirentes nos autos, para requerer o que de Direito, inclusive para os fins de obtenção de baixas, mandados ou ofícios necessários à regularização da posse e propriedade do bem adquirido poderão ser realizados com auxílio e intermediação do (a) Leiloeiro (a) responsável.

 

 

 

Fases do COMPREI.

  1. Fase de Negociação

Fase em que a equipe Comprei está negociando a dívida, mas já há ordem para a venda do bem.

 

  1. Fase de Proposta (1) – nessa fase o bem é liberado para recepção de Ofertas, ou seja, fica ativado o anúncio:

Essa fase tem 30 dias, período em que o bem poderá ser comprado instantaneamente pelo valor da avaliação. Nessa fase o bem recebe proposta a partir do preço mínimo estabelecido, mas se for ofertado o valor da avaliação, a compra é realizada  de imediato, a quem fizer a primeira oferta.

Mas atenção ! Em cada anúncio o Sistema informa o dia em que o bem estará com anúncio ativo, ou seja, liberado para recepção de Ofertas – isso ocorre logo após o término da Fase de Negociação, e marca o dia de início da Fase de Proposta  (1).

Em geral, pelo valor da avaliação, é possível realizar proposta à vista ou parcelada em até 30 meses, com entrada mínima de 25% (necessário verificar em cada anúncio se há regras especiais).

A proposta pela avaliação terá prioridade e aceitação imediata, inabilitando o anúncio pelo prazo de pagamento da DARF, que é gerada pelo próprio Sistema Comprei, logo após sua oferta, a qual deve ser integralizada em até 2 dias úteis. No mesmo prazo deve ser paga, por depósito em conta, a comissão do (a) leiloeiro (a), estabelecida em geral em 5% sobre o valor da proposta (necessário verificar em cada anúncio se há regras especiais quanto ao prazo de pagamento).

 

  1. Fase de Proposta (2)

Fase em que o bem pode ser adquirido por qualquer proposta igual ou acima do valor mínimo estipulado.

O valor mínimo é informado em cada anúncio, sendo em regra, de 50% do valor de avaliação (necessário verificar em cada caso se houve estipulação diversa).

Se o bem não for alienado na fase anterior, pelo valor de avaliação, e tiver recepcionado propostas inferiores à avaliação no período da Fase de Proposta (1), no 31º dia do início da Fase de Propostas (1), o Comprei homologará a venda para o ofertante da melhor proposta até aquela data ofertada para o bem, gerando a DARF, para que o adquirente integralize o valor proposto no prazo estabelecido, devendo, no mesmo prazo, depositar a comissão ao (à) Leiloeiro (a) intermediário (a), estabelecida em geral em 5% sobre o valor da proposta. A alienação por valor inferior a avaliação, e superior ao preço mínimo estabelecido - geralmente de 50% sobre o valor de avaliação,  deverá ser pago à vista, não sendo admitido o parcelamento.

Caso o bem não recepcione propostas até o 31º dia do início da Fase de Propostas (1), ficará disponível no Sistema para recepção de ofertas acima do valor mínimo estabelecido pelo prazo de até 1 ano.

 

Normas do COMPREI:

As condições jurídica, comercial e financeira do negócio estão descritas em cada anúncio.

O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento.

O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio.

A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. As dívidas anteriores à alienação, oriundos de obrigações propter rem (tais como IPTU, Condomínio, etc), são de responsabilidade do adquirente, podendo, contudo, sub-rogarem-se em eventual excedente do produto da alienação (venda superior ao valor da dívida tributária).

No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros.

A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes.

O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.

Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo.

O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei.

O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições:

I - será aceito apenas para bens imóveis;

II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem;

III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo;

IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e

V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido.

O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil).

O SITE DO COMPREI ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTAR AS DATAS DE ATIVAÇÃO DE CADA ANÚNICIO. O ENVIO DE PROPOSTAS SÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE PELO SITE DO COMPREI.

Mais informações, dúvidas, esclarecimentos ou orientações para envio das propostas, entre em contato com o leiloeiro Emerson L. Cardoso e sua equipe:-

Fone (19) 4141-4100

WhatsApp Business (19) 9.9696-3273

e-mail:- [email protected]

 

Lista de Lotes desse Leilão

NENHUM LOTE ENCONTRADO NO MOMENTO