LOTE 003

Apartamento, Residencial, Conjunto Habitacional Doutor Antonio Villela Silva, 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$69.822,00

Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1304

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Emerson Lopes Cardoso
JUCESP 939
Banco do Brasil S.A
Leilão Banco do Brasil
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$117.000,00
Encerramento: 25/05/2021 14:00
Lance Inicial: R$69.822,00
Local do Leilão: www.cardosoleiloes.com.br - Campinas - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: Banco do Brasil S.A

Cidade: Araçatuba/SP
Endereço: Rua Antônio dos Santos Ribeiro, 300, Apt. 402, Bloco 05, Condomínio Residencial Parque Almare, Antônio Vilela Silva, Araçatuba, SP,
Matrícula: 116176
Descrição: Apartamento, Conjunto Habitacional Doutor Antonio Villela Silva, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 44.01 M² de área privativa, 32.97 M² de área comum. Matrícula nº 116176, RI DE ARAÇATUBA/SP, Inscrição Prefeitura 4-21-00-07-0026-0545-05-14. Vaga de estacionamento nº 412.
Condomínio possui piscina, playground, salão de festas, churrasqueira e portão eletrônico. (Informações obtidas por meio de fonte não oficial).
Comissão: 5%
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo);
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição;
ix) a responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua titularidade.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.

Honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Localização do Imóvel

Endereço: Rua Antônio dos Santos Ribeiro, 300, Apt. 402, Bloco 05, Condomínio Residencial Parque Almare, Antônio Vilela Silva, Araçatuba, SP,
Cidade: Araçatuba / SP - CEP: 16057-560

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