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O leilão e a Lei.
O Decreto-Lei que regula a atividade do Leiloeiro é o de nº21.981 de 19 de Outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 22.427 de 1 de Fevereiro de 1933.
Garantias Jurídicas. O Leilão público é uma atividade juridicamente constituída, que protege o vendedor e o comprador dos riscos da evicção. O Leiloeiro é uma autoridade com poderes de Fé Pública o que permite que a transação seja consolidada de forma irretratável e irrevogável desde a aceitação do lance confirmado pelo sinal obrigatório. A Lei garante a validade dos negócios realizados até o seu final. Uma eventual desistência do comprador implica na perda do sinal dados em benefício do vendedor.
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