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 Responsabilidades, Dicas, Regras


1. Na dúvida pergunte. Consulte um advogado especialista em Leilões, antes de arrematar qualquer bem 2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese recebe de volta com juros, inclusive a comissão do leiloeiro (exceto se o motivo for desistência antes de 06 meses). 3. O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais questões. 4. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da Execução. 5. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo. 6. O folder publicitário é apenas informativo, é uma propaganda resumida, não tem validade jurídica, pois não consta todas as informações, o que vale é o que consta no edital e o que o Juiz decidir. 7. Ao participar do leilão, o arrematante se submete as regras do leilão que consta em lei e do edital. 8. Bons negócios. 9. LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE.

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